Desde o início da pandemia do novo agente do
coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais e empresas estão tomando
precauções para evitar o contágio pelo COVID-19, mas e no seu condomínio, quais
medidas estão sendo implementadas?
Confira algumas dicas para prevenir o contágio pelo
coronavírus dentro do condomínio:
Dispenser para álcool em gel
Parece óbvio falar que o uso do álcool em gel é
essencial para diminuir a disseminação do vírus, mas muitos condomínios não
costumam disponibilizar esse produto em áreas comuns. Os principais pontos de
contaminação são elevadores, interfones, latas de lixo e portões, por isso, é
essencial instalar dispensers nesses locais.
Instruções a porteiros e zeladores
Se os funcionários do condomínio não forem
dispensados, é essencial que sejam instruídos sobre como se prevenir do
coronavírus. Para zeladores e outros colaboradores que cuidam da limpeza das
áreas comuns, o condomínio deve disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel
para o cuidado próprio.
Se houver porteiro, instrua-o a não cumprimentar
pessoas com beijos, abraços e apertos de mão. Além disso, é fundamental manter
o ambiente limpo e desinfetado, principalmente os telefones da recepção,
interfones, botões do elevador e maçanetas.
Suspensão do uso de áreas compartilhadas
Piscinas, salões de festas e quadras poliesportivas
devem ser evitados ao máximo nesse momento de pandemia, já que costumam atrair
principalmente as crianças, que podem transmitir o vírus mesmo sem apresentar
sintomas.
Se o condomínio não quiser proibir o acesso, pode
definir horários de uso, limite de pessoas e até horários específicos para cada
idade. A limpeza desses locais também deve ser reforçada, principalmente do
playground e brinquedoteca.
Instruções aos moradores
A comunicação com os condôminos é fundamental para que
os atos de prevenção funcionem. Sempre é válido reforçar como deve ser feita a
higiene das mãos, dos sapatos e do próprio apartamento ou casa. Nesses casos, o
síndico pode optar por cartazes em áreas comuns, mensagens por e-mail ou até
por WhatsApp.
Restrição de visitas
O síndico não pode proibir o morador de receber visitas ou funcionários em casa, mas pode restringir o acesso
de acordo com o horário ou número de pessoas. Todavia, é importante conversar
com os moradores antes de adotar qualquer medida do tipo, para evitar
reclamações e dores de cabeça para o síndico.