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Novo coronavírus: prevenção dentro do condomínio

prevenção do coronavirus

Desde o início da pandemia do novo agente do coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais e empresas estão tomando precauções para evitar o contágio pelo COVID-19, mas e no seu condomínio, quais medidas estão sendo implementadas?

Confira algumas dicas para prevenir o contágio pelo coronavírus dentro do condomínio:

Dispenser para álcool em gel

Parece óbvio falar que o uso do álcool em gel é essencial para diminuir a disseminação do vírus, mas muitos condomínios não costumam disponibilizar esse produto em áreas comuns. Os principais pontos de contaminação são elevadores, interfones, latas de lixo e portões, por isso, é essencial instalar dispensers nesses locais. 

Instruções a porteiros e zeladores

Se os funcionários do condomínio não forem dispensados, é essencial que sejam instruídos sobre como se prevenir do coronavírus. Para zeladores e outros colaboradores que cuidam da limpeza das áreas comuns, o condomínio deve disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel para o cuidado próprio.

Se houver porteiro, instrua-o a não cumprimentar pessoas com beijos, abraços e apertos de mão. Além disso, é fundamental manter o ambiente limpo e desinfetado, principalmente os telefones da recepção, interfones, botões do elevador e maçanetas. 

Suspensão do uso de áreas compartilhadas

Piscinas, salões de festas e quadras poliesportivas devem ser evitados ao máximo nesse momento de pandemia, já que costumam atrair principalmente as crianças, que podem transmitir o vírus mesmo sem apresentar sintomas.

Se o condomínio não quiser proibir o acesso, pode definir horários de uso, limite de pessoas e até horários específicos para cada idade. A limpeza desses locais também deve ser reforçada, principalmente do playground e brinquedoteca.

Instruções aos moradores

A comunicação com os condôminos é fundamental para que os atos de prevenção funcionem. Sempre é válido reforçar como deve ser feita a higiene das mãos, dos sapatos e do próprio apartamento ou casa. Nesses casos, o síndico pode optar por cartazes em áreas comuns, mensagens por e-mail ou até por WhatsApp. 

Restrição de visitas

O síndico não pode proibir o morador de receber visitas ou funcionários em casa, mas pode restringir o acesso de acordo com o horário ou número de pessoas. Todavia, é importante conversar com os moradores antes de adotar qualquer medida do tipo, para evitar reclamações e dores de cabeça para o síndico. 

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