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Violência doméstica dentro do condomínio: o que fazer?

violência doméstica dentro do condomínio

O velho ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” já devia ter sido esquecido há muito tempo. Em casos de violência doméstica dentro do condomínio, é dever dos vizinhos e do síndico agirem em prol da vítima, seja quem for: mulher, criança, idoso, adolescente ou qualquer outra pessoa em situação vulnerável.

O que é considerado violência doméstica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além da agressão física, outros atos também se enquadram dentro da violência doméstica: violência sexual, psicológica, patrimonial e moral fazem vítimas todos os dias. Veja alguns exemplos do que é violência doméstica:

  • Chutes, empurrões, tapas, socos, atirar objetos na direção da vítima;
  • Tortura, privação de alimentação e outros direitos básicos;
  • Ameaças, chantagem, humilhação, ridicularização;
  • Perseguição, limitação do direito de ir e vir;
  • Estupro, proibição de métodos contraceptivos;
  • Controle de bens materiais, controle financeiro;
  • Calúnia, difamação e exposição da vida íntima da vítima.

Como saber a hora de intervir?

Desde março de 2020, a lei Nº 6539 obriga os condomínios a denunciarem casos de violência doméstica:

Art. 10. §3º Os condomínios, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.”

§4º A comunicação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 24h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.” 

Se for presenciada em flagrante, qualquer pessoa pode, e deve, denunciar a violência doméstica imediatamente. Porém, quando as discussões ocorrem atrás das portas, é preciso cuidado antes de intervir.

Não é indicado que o síndico ou vizinhos intervenham pessoalmente em caso de suspeita de violência doméstica. Nessas situações, o ideal é notificar um órgão competente. Nem sempre uma briga acalorada significa um caso de violência doméstica, porém, vizinhos e síndicos devem ficar atentos à frequência, às consequências e a qualquer outro comportamento suspeito da vítima ou do agressor.

Confira opções para denunciar casos de violência doméstica dentro do condomínio

190 – Polícia Militar

Em casos emergenciais de qualquer tipo de violência, a polícia está disponível 24 horas por dia em todo território nacional.

180 – Central de Atendimento à Mulher

Para casos não emergenciais, denúncias, dúvidas ou orientações sobre a violência contra a mulher. Todas as ligações são anônimas e gratuitas. O serviço é nacional e 24 horas por dia.

Disque 100 

Para casos não emergenciais, denúncias, dúvidas ou orientações sobre a violência contra os direitos humanos. Todas as ligações são anônimas e gratuitas. O serviço é nacional e 24 horas por dia. 

Confira o que pode ser denunciado no Disque 100:

  • Violência contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBTQI+ ou em situação de rua;
  • Discriminação étnica ou racial;
  • Tráfico de pessoas;
  • Trabalho escravo;
  • Terra e conflitos agrários;
  • Moradia e conflitos urbanos;
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais;
  • Violência policial;
  • Violência contra comunicadores e jornalistas;
  • Violência contra migrantes e refugiados.

Na dúvida, denuncie.

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