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Tudo o que você precisa saber sobre multas de condomínio

A aplicação de multa é uma das ferramentas que o síndico dispõe para garantir que as regras do condomínio sejam cumpridas. Usadas quando as advertências já não surtem efeito, as multas costumam ser o resultado de certos comportamentos inapropriados, como fazer muito barulho em horários inadequados ou danificar as áreas comuns.

É na convenção do condomínio que estão estipulados os tipos de infrações e os valores a serem cobrados, bem como a gravidade de cada ato, já que um morador que coloca em risco a segurança de outros, por exemplo, infringe uma regra mais rigorosa do que aquele que faz mau uso do salão de festas.

O valor da multa varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas, porém, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro, há um limite para esse valor, que não pode ser superior a cinco vezes o valor das contribuições mensais do morador. Vale lembrar que a multa deve iniciar com um valor mais baixo, para que possa ser aumentada em caso de reincidência.

Caso o condômino considere a multa injusta ou abusiva, ele tem o direito de recorrer, estando isto previsto na convenção ou não. Nesses casos, é preciso conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas na convenção, juntar provas que de sua inocência e entrar em contato com o síndico, pessoalmente ou por carta.

O direito de defesa deve ser realizado em reunião de condomínio, na presença da assembleia geral. Se o acusado tiver razão, os condôminos presentes poderão cancelar a aplicação da multa.

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