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Furtos dentro do condomínio: entenda de quem é a responsabilidade!

Furtos dentro do condomínio: entenda de quem é a responsabilidade!

Na teoria, um lar ideal é aquele que gera instantaneamente um sentimento de aconchego e segurança. O que acabamos esquecendo, é que imprevistos acontecem e muitas vezes, eles ocorrem debaixo do nosso próprio nariz.

Quando falamos sobre segurança condominial, na grande maioria dos casos, acabamos imaginando um mundo utópico onde não há confrontos e confusões. Porém, não é assim que a banda toca, não é mesmo?

Pensando nesses conflitos, vamos conversar sobre furtos dentro do condomínio e de quem é a responsabilidade, continue lendo!

Casos de furto dentro do condomínio 

Nossos queridos síndicos podem afirmar que dentro de uma rotina condominial, imprevistos não faltam. De multas, dedetizações e vazamentos, quando achamos que não pode ficar mais complicado, é aí que outros probleminhas aparecem.

Em casos de furtos dentro do condomínio, existe uma lista de protocolos que devem ser seguidos por ele:

  • Mostrar apoio ao condômino que foi lesado;
  • Procurar no sistema interno o flagrante da infração;
  • Em caso de flagra, repassar a polícia todos os arquivos adquiridos;
  • Alertar os demais condôminos que para que tomem cuidado com seus pertences;
  • Reforçar a segurança para que furtos não voltem a acontecer. 

Além disso, se você é condômino e presenciou algum furto, não fique calado: mande uma mensagem ao síndico! 

Fui furtado, de quem é a responsabilidade?

Como não existe uma lei efetiva que assegure a responsabilidade do condomínio em casos de furto, o mesmo só será responsabilizado se houver assumido o dever de guardar as áreas em que as infrações aconteceram.

A você condômino, a cláusula em que deve ficar atento é a de não indenização. Ao estar presente na convenção, em casos de danos aos condôminos ou moradores nas áreas comuns, o condomínio não pagará indenização. 

Com isso, furtos e demais complicações devem ser comunicadas aos síndicos. Assim, o mesmo tem a permissão de verificar todas as câmeras de segurança do condomínio em busca do possível infrator. 

Em casos como esses, o Código Civil prevê que o síndico deve estar atento e à disposição da guarda das partes comuns, mas o STJ entende que a interpretação da norma deve se restringir aos meios à disposição, como por exemplo, a cláusula de não indenização.

Mantenha-se atento e informado

Seria muito bom viver em um ambiente à prova de estresse, não é? Mas, como essa ainda não é nossa realidade, precisamos nos atentar a tudo o que acontece à nossa volta. 

O condomínio pode assumir um dever de forma expressa ou tácita. No primeiro caso, a gestão possui responsabilidade de acordo com o que é aprovado na assembleia de condôminos, e no segundo caso, quando existe uma guarda de local e há efetivo gasto com ela. Fica a dica para começar a participar das reuniões de condomínio!

Leia também: Direitos e deveres do inquilino!

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