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Festas de fim de ano no condomínio? Saiba o que é permitido e como evitar problemas

Festas de fim de ano no condomínio? Saiba o que é permitido e como evitar problemas

No mundo condominial, a chegada das vésperas de Natal e Ano Novo trazem para a grande maioria dos condomínios um problema em comum: desentendimentos. Seja pela questão dos fogos de artifício, vagas ou o salão de festas, confira hoje uma lista exclusiva para saber o que é permitido nessa época e como evitar problemas!

Barulhos excedentes ao horário 

Nós sabemos que festas de fim de ano no condomínio são basicamente sinônimas de barulho. Com a galera agitada e um pouco mais animada que o normal, com o efeito das bebidas, imaginar que as confraternizações serão calmas é quase que iludir a si mesmo. 

Em abril deste ano, a Lello condomínios realizou uma pesquisa que aponta o crescimento das brigas por barulho em condomínios, chegando a crescer 43%. Assim, é necessário ter em mente que durante as vésperas de fim de ano a tendência dos sons é aumentar, mas isso não significa que as leis são deixadas de lado durante as datas festivas. 

É importante lembrar que a legislação específica, independente da data, continua a mesma. Assim, como o regulamento interno dos condomínios não prevê exceções, todos os horários limites devem ser respeitados.

Salão de festas

Sabemos que a dor de cabeça relacionada ao salão de festas do condomínio é quase inevitável. Sendo um tópico frequente no mundo condominial, os desentendimentos referentes ao espaço é uma das principais desavenças nas festas de fim de ano no condomínio.

Como dica aos síndicos, é importante deixar os moradores cientes de que eles devem reservar o uso do salão antecipadamente. Por isso, não deixe esses avisos para a última hora, crie lembretes e disponibilize as informações meses antes, para que todos tenham tempo de se preparar, evitando estresse de ambos os lados. 

Limite de pessoas em áreas reservadas e fogos de artifício

Da mesma forma que a legislação é específica independente da data, o limite de pessoas dentro das áreas dos condomínios também deve ser respeitado. Inclusive, realizações de festas com venda de ingressos são proibidas. 

No caso do Réveillon, a maioria dos regulamentos internos possui proibição de utilização de fogos de artifício. Por isso, estar integrado com o regulamento condominial é extremamente importante. 

Áreas comuns

Há quem use a área comum e entra de penetra no salão (sem ter reservado horário) e há quem reserve o salão e queira levar a festa até a área comum, em ambos os casos, as duas ações são erradas e irão gerar confusão.

Lembre-se que mesmo com o salão alugado, as atividades do condomínio continuarão. Portanto, respeitar as regras das áreas comuns é essencial para evitar problemas de convivência. Se você é síndico, saiba que é natural os convidados utilizarem as áreas comuns para se deslocarem durante o uso do salão de festas, mas para evitar problemas com os demais moradores, deixe-os cientes sobre a importância de respeitar as regras.

Assim, para evitar maiores desentendimentos nas festas de fim de ano no condomínio, é importante que o síndico fique de olho para que os condôminos não passem dos limites. Se você é condômino, certifique-se que os seus convidados não cometam exageros que firam as leis condominiais.

A boa convivência é uma dádiva no meio condominial. Por isso, antes de tomar qualquer providência mais severa, que a comunicação sempre seja uma opção.

Sempre há problemas com os vizinhos? Conheça os limites dentro do condomínio

Para saber mais sobre o mundo condominial, entre em contato conosco!

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