O modelo de trabalho em home office se popularizou entre os brasileiros com as medidas de prevenção e isolamento social causadas pelo coronavírus. Porém, para que atividades comerciais não interfiram na rotina do condomínio, é necessário seguir algumas regras.
Confira alguns exemplos do que pode, e o que não pode ser feito em home office dentro de condomínios residenciais.
O condômino pode:
- Exercer atividades que não demandem excesso de visitas, entregas ou correspondência;
- Realizar atividades que não demandem uso excessivo de água, luz e gás;
- Receber visitas, ou clientes, desde que em pequenos números e que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio.
Dentro dos condomínios, é proibido:
- Trabalhar em funções que gerem grande e permanente fluxo de pessoas;
- Visitas, ou clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio;
- Uso do hall ou dos corredores como sala de espera;
- Uso das áreas comuns do condomínio como se fossem uma extensão da área privativa;
- Atividades que envolvam produtos tóxicos, odores fortes, ou que façam muito barulho;
- Atividades que demandam elevado consumo de água ou energia.
É importante ressaltar que a principal função do condomínio residencial é de moradia. Por isso, se a função do morador começar a interferir na dinâmica do condomínio (com excessos de correspondências, visitas ou barulhos que incomodem os vizinhos) o ideal é que o síndico notifique o morador sobre as regras do local. A casa ou apartamento não pode exercer exclusivamente a função de ponto comercial.
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