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Assembleias: qual o quórum necessário para cada assunto?

Assembleias: qual o quórum necessário para cada assunto?

O quórum nada mais é do que o número mínimo de votantes necessários para que as decisões de uma assembleia possam ser válidas. Para cada assunto relacionado ao condomínio, existe uma quantidade de votos exigida para sua aprovação.

Confira abaixo os principais temas discutidos em assembleias de condomínio e o quórum mínimo de cada um:

Obras: para cada tipo de obra existe um quórum diferente. Para as voluptuárias, a votação requerida é de 2/3 de todos os condôminos; para as úteis e necessárias, é a maioria do todo.

Alterações na convenção: para alterar as normas internas do condomínio, ou seja, sua convenção, é necessário um quórum de 2/3 de todos os moradores.

Destituição do síndico: essa é uma assembleia que costuma ser convocada pelos moradores, necessitando de 1/4 destes para que seja feita. A votação mínima é da maioria dos presentes.

Aprovação de contas: na primeira convocação, o quórum deve ser de metade do todo, já na segunda, passa a ser livre. A votação necessária é da maioria dos presentes na assembleia.

Aumento da taxa condominial: funciona da mesma maneira que a aprovação de contas.

Eleição de síndico: funciona da mesma maneira que a aprovação de contas e do aumento da taxa condominial.

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