Em assembleias e reuniões, uma dúvida sempre surge em relação ao principal cargo do residencial: quem pode ser síndico do condomínio?
Primeiro, é necessário esclarecer que o cargo de síndico não é exclusivo para proprietários dos imóveis. Segundo o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Ou seja, isso significa que, para ser síndico do condomínio, basta querer. Poderá ser eleito um(a) proprietário(a), um síndico profissional, uma administradora ou até mesmo um inquilino. As especificações sobre o perfil elegível devem estar na convenção condominial, documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio.
Como eu me candidato a síndico?
Ser síndico é uma tarefa difícil, porém, quando bem executada, traz inúmeras gratificações, tanto profissionais quanto pessoais. Essa profissão não é para todas as pessoas, pois exige responsabilidade, paciência, comprometimento e boa vontade acima da média, além dos conhecimentos práticos e técnicos necessários em certas áreas, como finanças e administração.
Mesmo com todos esses deveres e obrigações, você ainda sente vontade de se tornar síndico de um condomínio? A primeira coisa a fazer é informar o atual síndico ou a administradora de que você tem interesse no cargo. Caso apenas você se candidate, basta se apresentar à assembleia de condomínio no dia da votação e pedir os votos dos moradores.
Entretanto, se houver mais candidatos, é aconselhável promover campanhas demonstrando suas propostas de melhorias. Busque conversar com os condôminos para saber o que eles estão precisando e qual a opinião deles sobre os assuntos do condomínio.
Caso seja eleito, você poderá ficar no cargo por até dois anos, período que pode ser renovado se os moradores perceberem que o seu trabalho está trazendo bons resultados para o condomínio.