O Projeto de Lei 548/2019 tem como objetivo permitir que, quando não alcançado o quórum mínimo exigido para determinado assunto na assembleia de condomínio, seja possível fazer uma votação eletrônica, para que os condôminos que não estavam presentes na reunião possam votar.
A coleta eletrônica dos votos poderá ocorrer por meio de aplicativos ou pela internet, pelo meio que os moradores e os síndicos acharem mais conveniente.
A novidade pode aumentar consideravelmente a participação nas decisões condominiais, já que muitas pessoas não têm tempo ou sentem preguiça de participar das assembleias.
O texto do projeto estabelece que, antes da coleta dos votos eletrônicos, a ata da assembleia deve ser disponibilizada a todos na íntegra, com a transcrição do que foi debatido e os tópicos que estão em votação. Também deverão ser informados o processo de votação e o prazo. O PL está aguardando aprovação na Câmara dos Deputados. Dúvidas sobre a administração do seu condomínio? Fale conosco: (41) 3224-3794