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	<title>administrador do condomínio &#8211; Garante Deodoro</title>
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		<title>Confira 6 novidades da Lei do Condomínio atualizada 2022</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2022 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[administrador do condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[condômino]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Condomínio atualizada 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[As regras foram criadas para que pudéssemos viver em harmonia na sociedade. E, quando o assunto é condomínio, não poderia ser diferente. Você está por dentro da atualização da Lei do Condomínio em 2022? Ela sofreu algumas alterações.&#160; Confira no blog: 6 novidades para você ficar por dentro e garantir uma gestão condominial eficaz e&#8230; <a class="more-link" href="https://garantedeodoro.com.br/confira-6-novidades-da-lei-do-condominio-atualizada-2022/">Continuar lendo <span class="screen-reader-text">Confira 6 novidades da Lei do Condomínio atualizada 2022</span></a>]]></description>
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<p>As regras foram criadas para que pudéssemos viver em harmonia na sociedade. E, quando o assunto é <strong>condomínio</strong>, não poderia ser diferente. Você está por dentro da atualização da <strong>Lei do Condomínio em 2022</strong>? Ela sofreu algumas alterações.&nbsp;</p>



<p>Confira no blog: <strong>6 novidades para você ficar por dentro e garantir uma gestão condominial eficaz e por dentro da legislação.</strong></p>



<p></p>



<p><strong>1. Administradores do condomínio terão novas funções</strong></p>



<p>Com a <strong>Lei do Condomínio atualizada para 2022</strong>, o <strong>administrador do condomínio</strong> passa a ter <strong>novas funções.</strong></p>



<p>O administrador deve garantir a existência do fundo comum de reserva e <strong>exigir dos condôminos a sua parte nas despesas aprovadas</strong>. Além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.</p>



<p>Em caso de citação ou notificação do <strong>condomínio</strong> em processo judicial, <strong>cabe ao administrador informar os condôminos, por escrito ou por e-mail.</strong></p>



<p>No caso de obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fontes para que seja aprovado em assembleia.</p>



<p>Outra novidade é a emissão da declaração, em caso de venda. Assunto esse que iremos abordar a seguir.</p>



<p>Vale ressaltar que o <strong>administrador</strong> que não cumprir estas funções poderá responder criminalmente.</p>



<p></p>



<p><strong>2. Novas obrigações em caso de venda</strong></p>



<p>De acordo com a <strong>lei atualizada do condomínio para 2022</strong>, quem pretende vender o seu imóvel deve pedir ao <strong>administrador do condomínio</strong> <strong>a emissão de uma declaração escrita.</strong> Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos e eventuais dívidas junto ao <strong>condomínio</strong> relativamente ao seu imóvel, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.</p>



<p>Se for o caso, devem ser referidas a natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Este <strong>documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio</strong> no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário do imóvel.</p>



<p>Outra mudança, é que <strong>as vendas devem ser comunicadas ao administrador do condomínio por correio registrado no prazo máximo de 15 dias</strong>, indicando o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso não o faça, terá de arcar com as despesas de identificação do novo proprietário e eventuais juros.</p>



<p></p>



<p><strong>3. Liquidação de dívidas do condomínio</strong></p>



<p>Outra importante mudança na <strong>Lei do Condomínio atualizada em 2022</strong>, é que a <strong>responsabilidade pelas dívidas ao condomínio</strong> passa a ser aferida em função do momento em que a dívida deveria ter sido liquidada.</p>



<p>Ou seja, as dívidas com vencimento na data posterior à escritura de compra e venda são de responsabilidade do novo proprietário. <strong>As dívidas vencidas até essa data são de responsabilidade do dono anterior.</strong> Neste caso, a informação das dívidas do <strong>condomínio</strong> e os seus prazos devem constar na declaração como mencionamos acima, que o administrador produz no momento da venda.</p>



<p></p>



<p><strong>4. Despesas com áreas comuns</strong></p>



<p>Outra novidade diz respeito às despesas de áreas comuns.</p>



<p>Com a alteração da <strong>Lei do Condomínio</strong>, as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício passam a ser apenas de responsabilidade dos proprietários que as aprovaram e são pagas por estes em proporção do valor das suas partes.</p>



<p>Sendo assim, se <strong>o condômino não era proprietário do imóvel à data da deliberação, não irá pagar as despesas. </strong>A responsabilidade pelas despesas passa a ser determinada pela data em que foi deliberada.</p>



<p></p>



<p><strong>5. Despesas com varandas e pátios de uso exclusivo (garden)</strong></p>



<p>As áreas comuns, mas de uso privado de um <strong>condômino como varandas e pátios (gardens), </strong>eram até agora incluídas nas despesas gerais do <strong>condomínio</strong>. Com a <strong>Lei do Condomínio atualizada de 2022</strong>, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Isso significa que, se o <strong>condômino tiver um espaço como esse, irá pagar mais por ele.</strong></p>



<p>No entanto, há uma exceção: caso o estado de conservação destas áreas afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o <strong>condômino</strong> com o uso exclusivo, apenas suporta o valor proporcional à sua parte.</p>



<p></p>



<p><strong>6. Reuniões de condomínio digitais</strong></p>



<p>Sancionada em março deste ano, a Lei 14.309/22, <strong>permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica.</strong></p>



<p>Caso algum dos <strong>condôminos</strong> não tenha condições de participar na assembleia digital, cabe à administração assegurar os meios alternativos necessários.</p>



<p>A assinatura da ata também poderá ser feita por assinatura eletrônica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, pode ser feita por e-mail, para os <strong>condôminos</strong> que manifestarem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.</p>



<p></p>



<p>Você já conhecia todas essas mudanças na <strong>Lei do Condomínio</strong>? Elas já estão valendo, portanto, <strong>se você é administrador de condomínio, fique atento às atualizações, evite sanções e garanta uma gestão condominial eficaz.</strong></p>
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