(41) 3224-3794 | atendimento@garantedeodoro.com.br

Garantidora de condomínio: 5 dúvidas mais comuns

Quando o assunto é a administração de condomínios, os síndicos buscam soluções efetivas para lidar com os desafios da gestão condominial, afinal, uma das principais preocupações é a inadimplência. Segundo dados do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), o índice de inadimplência no pagamento de condomínio em Curitiba chega a 20%.

Neste cenário de altos índices de inadimplência, um dos maiores desafios é manter a saúde financeira do condomínio em dia. Por esta razão, muitos síndicos e moradores escolhem contratar uma empresa garantidora de condomínio. Se você ainda não conhece todas as vantagens dessa parceria, vamos esclarecer as 5 dúvidas mais comuns sobre o tema.

1 Afinal, o que é uma garantidora de condomínio?

É comum ouvirmos falar das administradoras de condomínios que, em sua maioria, são responsáveis por gerir os serviços de limpeza, manutenção e segurança. No entanto, um grande fator por trás dessa administração é a gestão do fluxo de caixa. É justamente aí que entram em cena as garantidoras de condomínio.

Uma garantidora de condomínio é uma empresa que assume a cobrança da taxa condominial e repassa para o condomínio sempre 100% das receitas, independentemente da inadimplência. Ou seja, mesmo que algum morador deixe de pagar a taxa, o condomínio recebe o valor integral. Assim, o síndico tem a certeza de quanto vai entrar no fim do mês, tendo a garantia de cumprir o planejamento de obras e a previsão orçamentária de forma segura, além de proporcionar maior bem-estar aos moradores.

2 De que forma é realizado o trabalho de uma garantidora de condomínio?

Após a contratação de uma garantidora de condomínio, os boletos da taxa condominial passam a ser enviados por ela, bem como a cobrança dos valores atrasados.

Depois de receber os pagamentos dos condôminos, os valores são repassados integralmente ao condomínio, mesmo que haja alguma inadimplência por parte dos moradores.

E aqui está uma das grandes vantagens de se contratar uma garantidora de condomínio!

3 Como a garantidora faz a cobrança aos inadimplentes?

Aqui é importante ressaltar que todo o processo de negociação está previsto em lei, sempre prezando pela cordialidade para que a negociação aconteça de forma tranquila e amigável.

O primeiro passo é a notificação de atraso ao condômino. Caso ele não realize o pagamento, a garantidora entra em contato para uma negociação que esteja de acordo com a realidade financeira do morador e este consiga quitar a dívida.

Se após o contato não houver um acordo, a garantidora pode entrar com uma ação judicial de cobrança, da mesma forma que o condomínio faria.

Assim, como a garantidora é uma empresa especializada em cobranças e, por isso, exerce esse papel com muita eficácia, os síndicos se livram dessas preocupações e do desgaste emocional das cobranças, podendo focar em outros projetos do condomínio.

4 É possível adiantar as receitas futuras do condomínio?

A respostas é sim! No caso de emergências, por exemplo, ou sempre que o síndico julgar necessário, é possível solicitar a antecipação de receitas futuras.

Isso pode acontecer em casos de indenizações de funcionários, por exemplo, em que o condomínio é condenado a pagar uma indenização trabalhista, mas não dispõe do valor imediatamente.

Neste caso, a garantidora consegue antecipar o valor solicitado, que será cobrado de forma mais branda nas futuras parcelas do condomínio.

5 Por que contratar uma garantidora de condomínio

Como elencamos anteriormente, são inúmeras as vantagens de contratar uma garantidora. Além de trazer mais tranquilidade para a atuação dos síndicos, é uma forma segura de manter em dia o fluxo do caixa do condomínio.

Além disso, as relações internas entre síndicos e condôminos também se mantêm em equilíbrio, uma vez que não há o desgaste com as cobranças, ficando a cargo da garantidora.

Também é mais vantajoso para os condôminos negociarem diretamente com uma garantidora, uma vez que as multas e juros são bem menores.

Agora que já esclarecemos suas dúvidas sobre a atuação das garantidoras, chegou o momento de conhecer todas as vantagens da Garante Deodoro! 

Há 40 anos no ramo de garantia e antecipação de taxas condominiais, prezamos sempre por um relacionamento transparente com nossos clientes, com uma equipe técnica e jurídica, contando com um sistema de informação preciso e eficaz. Precisando de ajuda?

Entre em contato com quem entende de receita garantida!

Deixe um comentário

Assine nossa newsletter

Endereço

Rua Marechal Deodoro, 320 – Sala 301/2
Centro, Curitiba/PR – CEP 80.010-010