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Confira 6 novidades da Lei do Condomínio atualizada 2022

As regras foram criadas para que pudéssemos viver em harmonia na sociedade. E, quando o assunto é condomínio, não poderia ser diferente. Você está por dentro da atualização da Lei do Condomínio em 2022? Ela sofreu algumas alterações. 

Confira no blog: 6 novidades para você ficar por dentro e garantir uma gestão condominial eficaz e por dentro da legislação.

1. Administradores do condomínio terão novas funções

Com a Lei do Condomínio atualizada para 2022, o administrador do condomínio passa a ter novas funções.

O administrador deve garantir a existência do fundo comum de reserva e exigir dos condôminos a sua parte nas despesas aprovadas. Além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.

Em caso de citação ou notificação do condomínio em processo judicial, cabe ao administrador informar os condôminos, por escrito ou por e-mail.

No caso de obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fontes para que seja aprovado em assembleia.

Outra novidade é a emissão da declaração, em caso de venda. Assunto esse que iremos abordar a seguir.

Vale ressaltar que o administrador que não cumprir estas funções poderá responder criminalmente.

2. Novas obrigações em caso de venda

De acordo com a lei atualizada do condomínio para 2022, quem pretende vender o seu imóvel deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos e eventuais dívidas junto ao condomínio relativamente ao seu imóvel, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.

Se for o caso, devem ser referidas a natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário do imóvel.

Outra mudança, é que as vendas devem ser comunicadas ao administrador do condomínio por correio registrado no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso não o faça, terá de arcar com as despesas de identificação do novo proprietário e eventuais juros.

3. Liquidação de dívidas do condomínio

Outra importante mudança na Lei do Condomínio atualizada em 2022, é que a responsabilidade pelas dívidas ao condomínio passa a ser aferida em função do momento em que a dívida deveria ter sido liquidada.

Ou seja, as dívidas com vencimento na data posterior à escritura de compra e venda são de responsabilidade do novo proprietário. As dívidas vencidas até essa data são de responsabilidade do dono anterior. Neste caso, a informação das dívidas do condomínio e os seus prazos devem constar na declaração como mencionamos acima, que o administrador produz no momento da venda.

4. Despesas com áreas comuns

Outra novidade diz respeito às despesas de áreas comuns.

Com a alteração da Lei do Condomínio, as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício passam a ser apenas de responsabilidade dos proprietários que as aprovaram e são pagas por estes em proporção do valor das suas partes.

Sendo assim, se o condômino não era proprietário do imóvel à data da deliberação, não irá pagar as despesas. A responsabilidade pelas despesas passa a ser determinada pela data em que foi deliberada.

5. Despesas com varandas e pátios de uso exclusivo (garden)

As áreas comuns, mas de uso privado de um condômino como varandas e pátios (gardens), eram até agora incluídas nas despesas gerais do condomínio. Com a Lei do Condomínio atualizada de 2022, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Isso significa que, se o condômino tiver um espaço como esse, irá pagar mais por ele.

No entanto, há uma exceção: caso o estado de conservação destas áreas afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condômino com o uso exclusivo, apenas suporta o valor proporcional à sua parte.

6. Reuniões de condomínio digitais

Sancionada em março deste ano, a Lei 14.309/22, permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica.

Caso algum dos condôminos não tenha condições de participar na assembleia digital, cabe à administração assegurar os meios alternativos necessários.

A assinatura da ata também poderá ser feita por assinatura eletrônica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, pode ser feita por e-mail, para os condôminos que manifestarem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.

Você já conhecia todas essas mudanças na Lei do Condomínio? Elas já estão valendo, portanto, se você é administrador de condomínio, fique atento às atualizações, evite sanções e garanta uma gestão condominial eficaz.

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